Na última terça-feira (06), o projeto de lei 2.703/2022 foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta, elaborada pelo deputado federal Celso Russomanno (Republicanos/SP), prorroga por mais seis meses o prazo de implementação das novas regras de compensação de energia previstos na lei 14.300, aprovada em janeiro deste ano. Atualmente, o prazo para o início da vigência da Lei é 6 de janeiro de 2023. Caso o PL, que agora seguirá para o Senado, seja aprovado, estenderia esse prazo até julho de 2023.
A necessidade de ampliação dos prazos surgiu devido a demora da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em regulamentar a lei 14.300. Após a data de aprovação da lei, 06 de janeiro deste ano, a ANEEL tinha um prazo de até 180 dias para elaborar as regras para sua implementação. Da mesma forma, as permissionárias e concessionárias de energia também deveriam alterar seus normativos internos, o que ainda não aconteceu.
Motivadas por esse atraso, associações do setor de energia solar divulgaram uma carta aberta solicitando ampliação dos prazos de aplicação da lei, já que sem uma regulamentação, tanto os consumidores interessados em distribuição renovável, quanto os profissionais que atuam no mercado fotovoltaico poderiam ser prejudicados.
A Lei 14.300
A nova lei efetiva mudanças no sistema tarifário, entre elas a cobrança de parte dos componentes, por exemplo o Fio B, relativos à TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que cobre os custos com as instalações, equipamentos e componentes. Assim os consumidores que aderirem ao sistema de compensação após o período determinado pela nova lei, serão obrigados a pagar esses componentes. No entanto, essa cobrança será feita de foram gradual, variando entre 25 e 30% da quantidade de energia injetada na rede da concessionária.
Próximos cenários
Após aprovação do texto da PL 2.703/22 na Câmara dos Deputados, este deverá seguir para o Senado, onde deve ser submetido a votação até o dia 22 deste mês e, em caso de aprovação, seguiria para Sanção Presidencial e modificaria a Lei 14.300 que passaria a valer somente após de julho de 2023.
Por outro lado, caso o Senado reprove o texto, o PL voltaria para a Câmara onde passaria por alterações consideráveis e seria submetida a nova votação.
Existe ainda a possibilidade de a mudança ser aprovada por MP (Medida Provisória) por ato único do Presidente da República. Assim, a MP teria validade de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Após o transcurso desses prazos, o Congresso deve transformar a MP em lei. Caso contrario, a MP perde sua eficácia e o texto anterior passa a vigorar.
Cenário atual
Atualmente, os consumidores que solicitarem conexão (Orçamento de conexão na definição da Lei 14.300/22) e tiverem aprovados seus protocolos junto à sua respectiva concessionária, até 06 janeiro de 2023, poderão se manter na atual sistemática de benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), até 2045. Onde os consumidores-geradores pagam exclusivamente a custo de disponibilidade de conexão (valor mínimo em reais pago pelo uso da estrutura da rede de distribuição elétrica da concessionaria) e o excedente que consumirem além daquilo que for gerado.
Sobre a DVM Solar
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Após 7 anos de atuação, alcançou a posição de 7ª empresa com maior potência instalada de todo o Nordeste, totalizando mais de 16 MW, o que representa 28% da potência de todo o Maranhão. Possui mais de 680 projetos executados, entre residenciais, rurais, empresariais e industriais, e 40 mil painéis instalados.
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