A orientação interna recém-aprovada pela PSP sobre a remoção de cadáveres em cenários de crime muda o modelo de cooperação que vinha sendo praticado entre órgãos de polícia criminal (OPC), desloca inspetores da PJ da investigação de homicídios, pode comprometer a coleta de provas e enfraquece a proteção às vítimas. Para a ASFIC/PJ, a gravidade do tema - e as consequências previsíveis, mas não devidamente ponderadas - justificam que o país entenda exatamente o que está em jogo.
Nos últimos anos, em praticamente todo o território nacional, quando ocorre um homicídio ou outro crime violento com resultado morte, consolidou-se um funcionamento relativamente constante: a PJ assume a investigação; a PSP ou a GNR garantem a preservação inicial do local; a retirada do corpo é feita com apoio dos bombeiros; e a articulação entre as entidades é definida caso a caso, sob direção do Ministério Público.
O que muda com a nova orientação da PSP sobre remoção de cadáveres
A PSP passou a vigorar, recentemente, um Comunicado Técnico-Operacional que altera esse equilíbrio.
Pelo novo entendimento, nesses casos, a remoção e o acompanhamento de cadáveres devem, em regra, ficar a cargo do órgão de polícia criminal competente pela investigação. Como se trata de crimes de competência reservada da PJ, na prática isso significa que, após a chegada dos inspetores da PJ ao local, a PSP se retira e a PJ passa a responder não só pela investigação, mas também pela remoção do cadáver - quando, até aqui, atuava como Gestor do Local do Crime com a colaboração do OPC de proximidade presente.
À primeira vista, a medida é justificada como mecanismo de proteção da “cadeia de custódia da prova”. No entanto, no terreno, ela desloca inspetores de atribuições exclusivas da PJ para tarefas de natureza logística que a PSP/GNR executam há anos e para as quais dispõem de mais meios.
Na prática, “remoção do cadáver” envolve:
- Coordenar e marcar com uma equipe de bombeiros disponível para realizar o transporte do corpo;
- Organizar e acompanhar o deslocamento do local do crime até o Instituto de Medicina Legal, que pode ficar a dezenas/centenas de quilômetros;
- Lidar com restrições de trânsito e com ocorrências simultâneas.
Impacto na investigação de homicídios pela PJ
Essas etapas consomem horas de trabalho. Nesse período, os inspetores da PJ acionados para o local deixam de executar aquilo que apenas eles realizam, como:
- Ouvir vítimas em unidades hospitalares;
- Identificar, proteger e inquirir testemunhas em tempo oportuno;
- Identificar e preservar imagens de videovigilância antes que sejam apagadas;
- Realizar buscas e apreender elementos de prova urgentes;
- Localizar e deter suspeitos;
- Interrogar arguidos.
De acordo com vários Procuradores da República com quem a ASFIC/PJ conversou sobre o assunto, a reação já foi de estupefação diante da orientação emitida pela PSP. Segundo o RASI de 2025, a PSP tem 19.661 elementos policiais. A GNR 23.549 elementos. Na PJ somos 2.032.
Há cerca de uma centena de Inspetores dedicados à investigação de homicídios. Fazer recair, de forma sistemática, sobre esse contingente reduzido a responsabilidade de acompanhar cadáveres ao Instituto de Medicina Legal é, objetivamente, subtrair horas de investigação de quem o país cobra que descubra a verdade sobre os crimes mais graves.
A perda não é apenas interna à PJ. Quem sai prejudicado é o cidadão comum e as vítimas. Cada hora em que uma equipe da PJ fica condicionada por tarefas de remoção de cadáver representa uma hora a mais para coletar prova essencial, uma oportunidade desperdiçada de contato com testemunhas ainda no local, menor chance de localizar e deter autores em fuga e uma resposta mais frágil do sistema à vítima e à família, que, com legitimidade, exigem rapidez e eficácia.
Quem trabalha com investigação de homicídios sabe que existe uma janela de oportunidade nas primeiras horas, em que muito do sucesso - ou do fracasso - da apuração é definido. Sustentar que a custódia da prova fica comprometida pelo fato de a PSP fazer a escolta do cadáver significa desvalorizar a competência dos elementos da PSP, o que não aceitamos. O ponto central não é uma disputa por tarefas; é o nível de qualidade da resposta penal.
Leis aplicáveis, dever de cooperação e necessidade de decisão institucional
O Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, estabelece no artigo 12.º, n.º 2, que todas as pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, têm o dever de prestar colaboração à PJ. A cooperação com a PJ não é um favor: é uma obrigação legal. Ela existe porque se reconhece que a PJ precisa do apoio de outras entidades - públicas e privadas, incluindo forças de segurança - para cumprir a sua missão.
Além disso, o regime previsto no Decreto n.º 411/98 confere às autoridades policiais - nomeadamente PSP, GNR e Polícia Marítima - competência para assegurar a remoção de cadáveres (artigos 2.º e 5.º). Nesse quadro, e não havendo disposição em sentido diverso, deve-se entender que isso se articula com o artigo 16.º, n.º 7 da Lei n.º 45/2004, no sentido de que são essas mesmas autoridades que, no plano operacional, garantem a remoção do cadáver, inclusive em situações de morte violenta ou de causa desconhecida, para efeitos da subsequente intervenção médico-legal.
Afastar a PSP, por meio de uma orientação interna, de uma função que sempre exerceu, com base numa leitura maximalista da “cadeia de custódia”, não se compatibiliza nem com o espírito dessas leis, nem com o princípio de cooperação entre Órgãos de Polícia Criminal. Cooperação não é opcional, nem pode ser unilateral.
Um tema com esse grau de impacto não deveria ser definido por um comunicado interno de uma única força de segurança. Trata-se de uma escolha de política pública na área da Justiça e da Segurança Interna. Por isso, precisa ser debatido e decidido no mais alto nível, envolvendo, possivelmente, o próprio Sistema de Segurança Interna, mas certamente o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça, a Procuradoria‑Geral da República, as Direções Nacionais da PJ, PSP e GNR e o Instituto Nacional de Medicina Legal.
É nesse fórum que devem ser buscadas soluções equilibradas, capazes de assegurar:
- A preservação da prova e o respeito à dignidade dos mortos;
- A proteção das vítimas e das suas famílias;
- O uso racional e eficiente dos recursos do Estado.
Cada minuto dedicado à investigação vale mais do que cada quilômetro de acompanhamento de um cadáver - e é a partir dessa evidência simples que o país deve organizar o trabalho das suas forças e serviços de segurança. A Justiça se faz com todos.
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