Campanha orienta passageiros sobre as novas regras
Uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) está divulgando e explicando as regras atualizadas para levar carregadores portáteis - os chamados “power banks” - em aeronaves. As mudanças ajustam procedimentos de segurança e definem limites para o embarque desses dispositivos.
Limites de capacidade (Wh) e quantidade de power banks
Pelas novas normas, cada passageiro está autorizado a transportar até dois power banks com capacidade de até 100 Wh (cerca de 27.000 mAh).
Equipamentos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh só podem ser levados mediante autorização prévia da companhia aérea, que deve ser solicitada no balcão de check-in. Já os power banks com capacidade acima de 160 Wh não podem ser transportados em voos.
Como transportar e o que fica proibido a bordo
Os carregadores precisam permanecer dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, e devem ser acomodados sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsos do assento. Não é permitido guardá-los no compartimento superior junto das malas de mão.
Também não é autorizado usar power banks conectados às entradas USB da aeronave durante o voo, e continua valendo a proibição de enviar esses dispositivos na bagagem despachada.
As medidas seguem orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que já registrou relatos de ocorrências, como princípios de incêndio a bordo, atribuídos a esse tipo de equipamento.
Mais detalhes sobre o transporte de power banks podem ser consultados no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/), que disponibiliza ainda uma calculadora para converter a capacidade de mAh para Wh, ajudando o passageiro a confirmar se o aparelho está dentro dos limites permitidos para embarque.
Resumo das principais mudanças:
- Até dois power banks de até 100 Wh por passageiro;
- Autorização necessária para aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh;
- Proibição para aparelhos acima de 160 Wh;
- Transporte obrigatório na mochila, bolsa ou item pessoal, sob o assento;
- Proibição de armazenamento no compartimento superior;
- Proibição de envio na bagagem despachada;
- Proibição de conexão às portas USB da aeronave durante o voo.
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