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Tribunal de Braga condena a cinco anos de prisão suspensos por burla qualificada e falsificação de documentos em negócio com Jaguar

Carro Jaguar XE verde metálico exibido em showroom moderno com piso branco e iluminação interna.

Decisão do Tribunal de Braga

O Tribunal de Braga condenou um homem de Esposende a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, após um esquema que envolveu um negócio com um Jaguar.

Como ocorreu a burla no negócio do Jaguar XE

Em outubro de 2019, Joaquim Ferreira, então com 72 anos, foi até a Carclasse, em Guimarães, e apresentou a intenção de celebrar um contrato de locação financeira para um Jaguar XE 20D Diesel RWD Automático 180Cv, pelo valor de 40 mil euros.

Para viabilizar a aprovação, ele falsificou um recibo de vencimento referente a julho de 2019. No documento forjado, constava que teria recebido um salário líquido de 2224 euros, embora, na realidade, tivesse recebido a remuneração bruta de 800 euros. Com isso, entregou ao stand os papéis exigidos para análise, incluindo o recibo de vencimento, e a empresa encaminhou a documentação à locadora, então denominada FCA Capital Portugal Instituição Financeira de Crédito, S. A.

"Convencida das boas intenções do comprador e da sua capacidade financeira para suportar a renda mensal, a FCA aprovou o contrato de locação financeira mobiliária, com a duração de 72 meses, constituindo-se o arguido na obrigação de, em outubro, pagar-lhe a primeira renda, de 556 euros, e as 71 rendas subsequentes, mensais e sucessivas, de valor similar. O veículo tinha, ainda, o valor residual de 6650 euros, após o pagamento", acrescenta o acórdão.

A financeira adquiriu o carro do stand por 40.900 euros e, em seguida, "vendeu-o" ao homem. Ele pagou a prestação inicial prevista no contrato de locação e recebeu o veículo em sua casa.

Venda a terceiro e determinação do acórdão

O tribunal entendeu que o arguido jamais pretendeu cumprir o contrato. Segundo a decisão, antes mesmo de receber o automóvel, ele já teria assumido o compromisso de revendê-lo a um terceiro por 32 mil euros - o que efetivamente aconteceu, com a transação sendo feita para uma empresa alemã.

No acórdão de 29 de abril, ficou definido que o valor em causa, 40.900 euros, reverte a favor do Estado como perda de vantagem ilícita. Além disso, o arguido foi obrigado a pagar a mesma quantia à Locadora e, durante os cinco anos de suspensão da pena, deverá pagar-lhe três mil euros por ano, totalizando 15 mil euros.

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