Condenação envolve diferenças salariais e aplicação de reajustes das CCTs
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Líder Táxi Aéreo ao pagamento de diferenças salariais aos aeronautas, decorrentes da aplicação incompleta dos reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) sobre parcelas variáveis e gratificações.
Perícia contábil e reflexos: 13º, férias, DSR e FGTS
Na decisão, foi reconhecido que a companhia não executou corretamente os aumentos pactuados. Com base em perícia contábil, o juízo determinou a quitação das diferenças salariais, com os respectivos reflexos no 13º salário, nas férias, no descanso semanal remunerado (DSR) e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O valor exato a ser pago ainda será apurado na fase de liquidação individualizada.
Ajustes nas próximas folhas de pagamento e limite sobre periculosidade
Além do pagamento das diferenças, a sentença também ordena que a empresa promova os ajustes necessários nas próximas folhas de pagamento, assegurando que os reajustes incidam corretamente sobre as parcelas variáveis. A implementação dessas providências, contudo, fica condicionada ao encerramento definitivo do processo.
A Justiça, por outro lado, indeferiu os reflexos sobre o adicional de periculosidade, ao entender que essa verba tem como base de cálculo o salário-base, que já vinha sendo reajustado de forma adequada.
Reconvenção por danos morais e posição do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA)
A empresa apresentou reconvenção pedindo indenização por danos morais em razão da divulgação da ação pelo sindicato, mas a pretensão foi julgada improcedente.
A magistrada destacou que tornar públicas informações sobre ações coletivas configura exercício regular do direito de informar a categoria.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou que apresentará embargos de declaração e recurso quanto aos pontos da decisão que entende passíveis de revisão.
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