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Caixa-preta obrigatória em carros novos na União Europeia (UE): o que muda

Carro esportivo azul escuro com design aerodinâmico exposto em showroom moderno.

Em 6 de julho de 2022, passaram a valer, na União Europeia (UE), novas exigências ligadas à segurança dos veículos.

Essas regras trouxeram diversos sistemas adicionais de assistência ao motorista, com a finalidade de aumentar a proteção de ocupantes, pedestres e ciclistas.

Entre os pontos que mais repercutiram na época esteve a adoção de uma “caixa-preta”, obrigatória para todos os novos modelos lançados no mercado.

No começo, a previsão era que esse sistema de gravação de dados de eventos fosse integrado apenas aos novos modelos apresentados depois de julho de 2022. Porém, a partir de 7 de julho deste ano, a “caixa-preta” passa a ser obrigatória para todos os automóveis novos vendidos na União Europeia (UE).

O que é a “caixa-preta” e por que ela é obrigatória

Quais dados são registrados?

A “caixa-preta”, também chamada de “sistema de gravação de eventos”, foi criada para ser “um sistema que se destina exclusivamente ao registo e armazenamento de parâmetros e informações críticas relacionadas com uma colisão, antes, durante e imediatamente após essa mesma colisão”, e não pode ser desativada.

Na prática, isso quer dizer que as informações registradas e armazenadas por esse equipamento devem conter os seguintes dados (Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 4):

  • Velocidade do veículo;
  • O uso dos freios;
  • A posição e a inclinação do veículo na via;
  • Estado e taxa de ativação de todos os sistemas de segurança;
  • O sistema eCall a bordo com base no número 112;
  • Parâmetros de entrada relevantes dos sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes presentes no veículo.

Acesso à “caixa-preta”

O tema da “violação da privacidade” foi um dos que mais geraram discussão em 2022 e, agora, com a proximidade dessa “fase final”, voltou a provocar debates.

Ainda assim, o propósito desse sistema não é “gravar as conversas que ocorrem dentro do carro”, mas sim “permitir análises de segurança rodoviária e avaliar a eficácia das medidas específicas adotadas”, conforme descrito no Regulamento (UE) 2019/2144.

Privacidade, anonimização e proteção contra uso indevido

O funcionamento é em circuito fechado, com proteção contra adulteração e/ou uso indevido. Além disso, todos os dados coletados são anônimos e só tornam possível identificar “o tipo, modelo e versão de cada veículo, mas também, em especial, os sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes com que este possa estar equipado”.

“Um aparelho de registo de eventos não pode ser capaz de registar e armazenar (…) informação suscetível de identificar o veículo específico, o seu proprietário ou o seu detentor.”

Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 5

Por fim, vale destacar que as únicas entidades com acesso aos dados guardados por essa “caixa-preta” são as autoridades nacionais e apenas “para efeitos de investigação e análise de acidentes e verificação de homologação de sistemas e componentes”.

A imagem de capa deste artigo é meramente ilustrativa.


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